A Juíza da Comarca de Brejo da
Madre de Deus, Dra. MARCYRAJARA MARIA GOIS DE ARRUDA, nos autos do Processo nº
376-34.2013.8.17.0340, suspendeu a realização do Leilão que ocorria na garagem
da Prefeitura Municipal, leilão este que iria ocorrer de forma ilegal, pois o
mesmo não preenchia os requisitos da Lei 8.666/93, o leilão estava com horário
de inicio para as 10:00 hs, do presente dia, mas após o autor, Ex-Vereador João
Gonçalves Neto (Carga Pesada) tomar ciência do leilão, o mesmo, acionou a justiça
estadual através dos advogados Manoel Flavio Veloso e Claudio da Cunha
Cavalcante Sobrinho, onde impetraram a presente Ação Judicial, denominada de
Ação Popular com pedido de tutela antecipada, onde a juíza ao analisar a
inicial decidiu o seguinte:
“Diante dos indícios de
irregularidades na condução do processo licitatório de leilão de bens móveis
retratadas nas cópias dos documentos acostados aos autos, a visualização da
aparência do bom direito em prol do autor, a melhor solução que se alvitra, no
momento, é a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que não
se realize o leilão agendado para o próximo dia 24/04/2013 às 10h00min na
garagem da Prefeitura de Brejo da Madre de Deus/PE.
Por tais fundamentos, defiro a liminar, a fim de suspender imediatamente a realização do leilão de bens moveis do Município de Brejo da Madre de Deus, cuja sessão está agendada para o dia 24 de abril de 2013, às 10 horas, em razão da patente ilegalidade na contratação direta do leiloeiro mediante a Portaria, sem o respectivo procedimento licitatório, declarando-se, por conseguinte, a nulidade do referido ato.
Por tais fundamentos, defiro a liminar, a fim de suspender imediatamente a realização do leilão de bens moveis do Município de Brejo da Madre de Deus, cuja sessão está agendada para o dia 24 de abril de 2013, às 10 horas, em razão da patente ilegalidade na contratação direta do leiloeiro mediante a Portaria, sem o respectivo procedimento licitatório, declarando-se, por conseguinte, a nulidade do referido ato.
Nos termos da decisão acima
citada o oficial de justiça afim de cumprir a determinação acima, procurou o
Prefeito do Município para cita-lo da decisão e suspender o leilão, porém não
obteve êxito, da mesma forma procurou o Procurador do Município, no qual ao
encontrá-lo saindo de sua residência, o mesmo ao ver o Oficial de Justiça
voltou para dentro de casa, com a finalidade de não ser citado, nestes termos o
Oficial de Justiça procurou a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de direito,
e a mesma pediu que fosse a pessoa do leiloeiro intimada para não realização do
leilão nos termos da decisão acima.
Resultado:
O Leilão foi interrompido e os
quatro veículos que já tinham sido leiloados estão sob judice e deverão ser
devolvidos ao patrimônio do município.
O que não entendemos é esta
pressa por parte do Prefeito cassado, Dr. Jose Edson, mais desta vez ele e seus
apadrinhados que costumam comprar os veículos nos leilões e agregarem os mesmos
na prefeitura novamente, se deram mal.
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