24 de abr. de 2013

PREFEITO DO BREJO TENTOU DESOBEDECER ORDEM JUDICIAL E SE DEU MAL

 

                                                                   
A Juíza da Comarca de Brejo da Madre de Deus, Dra. MARCYRAJARA MARIA GOIS DE ARRUDA, nos autos do Processo nº 376-34.2013.8.17.0340, suspendeu a realização do Leilão que ocorria na garagem da Prefeitura Municipal, leilão este que iria ocorrer de forma ilegal, pois o mesmo não preenchia os requisitos da Lei 8.666/93, o leilão estava com horário de inicio para as 10:00 hs, do presente dia, mas após o autor, Ex-Vereador João Gonçalves Neto (Carga Pesada) tomar ciência do leilão, o mesmo, acionou a justiça estadual através dos advogados Manoel Flavio Veloso e Claudio da Cunha Cavalcante Sobrinho, onde impetraram a presente Ação Judicial, denominada de Ação Popular com pedido de tutela antecipada, onde a juíza ao analisar a inicial decidiu o seguinte:

“Diante dos indícios de irregularidades na condução do processo licitatório de leilão de bens móveis retratadas nas cópias dos documentos acostados aos autos, a visualização da aparência do bom direito em prol do autor, a melhor solução que se alvitra, no momento, é a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que não se realize o leilão agendado para o próximo dia 24/04/2013 às 10h00min na garagem da Prefeitura de Brejo da Madre de Deus/PE.
                            Por tais fundamentos, defiro a liminar, a fim de suspender imediatamente a realização do leilão de bens moveis do Município de Brejo da Madre de Deus, cuja sessão está agendada para o dia 24 de abril de 2013, às 10 horas, em razão da patente ilegalidade na contratação direta do leiloeiro mediante a Portaria, sem o respectivo procedimento licitatório, declarando-se, por conseguinte, a nulidade do referido ato.
              

Nos termos da decisão acima citada o oficial de justiça afim de cumprir a determinação acima, procurou o Prefeito do Município para cita-lo da decisão e suspender o leilão, porém não obteve êxito, da mesma forma procurou o Procurador do Município, no qual ao encontrá-lo saindo de sua residência, o mesmo ao ver o Oficial de Justiça voltou para dentro de casa, com a finalidade de não ser citado, nestes termos o Oficial de Justiça procurou a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de direito, e a mesma pediu que fosse a pessoa do leiloeiro intimada para não realização do leilão nos termos da decisão acima.

Resultado:

O Leilão foi interrompido e os quatro veículos que já tinham sido leiloados estão sob judice e deverão ser devolvidos ao patrimônio do município.
O que não entendemos é esta pressa por parte do Prefeito cassado, Dr. Jose Edson, mais desta vez ele e seus apadrinhados que costumam comprar os veículos nos leilões e agregarem os mesmos na prefeitura novamente, se deram mal.

 

 

 

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